Programas Especiais de Regularização de Débitos
Este portal permite a visualização dos débitos e simulação de parcelamento com os benefícios dos Programas Especiais de Regularização de Débitos a partir da informação do CPF de um dos sócios, ou dos representantes legais constantes no quadro societário da empresa, ou ainda do seu contador.
Programas Ativos
A Transação Fiscal foi instituída pela Lei nº 21.860/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 7.855/2024. Dentre as modalidades previstas, o Edital de Transação nº 01/2025 – CAF/PGE-PR possibilita a regularização de dívidas ativas de ICMS classificadas como de baixa ou improvável recuperação, bem como dívidas ativas de empresas em recuperação judicial ou falência, mediante parcelamento em até 120 meses.
A Lei nº 22.764/2025 instituiu o Regulariza Paraná, programa que possibilita a regularização de débitos decorrentes de ICMS, IPVA e dívidas ativas de outros órgãos inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda com redução de multas e juros mediante parcelamento ou pagamento à vista.
No caso dos débitos do ICMS, o Regulariza Paraná permite aos contribuintes o pagamento à vista ou o parcelamento em até 24 meses com redução de até 95% da multa e até 60% nos juros. Para as dívidas ativas de IPVA os benefícios acima aplicam-se apenas para pagamento à vista. Os demais débitos contemplados pelo Regulariza Paraná podem ser parcelados até sessenta meses com reduções diferenciadas de acordo com a origem do débito.
Programas Encerrados
(com alterações da Lei nº 21.860/2023)
A Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, com as alterações previstas na Lei nº 21.860/2023, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, possibilitando às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos com redução de multa e de juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.
(com alterações da Lei nº 21.860/2023)
O Programa Retoma Paraná, instituído pela Lei nº 20.634/2021, com as alterações previstas na Lei nº 21.860/2023 e regulamentado pelos Decretos nº 9.090/2021 e 4.768/2024, permite aos contribuintes em recuperação judicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, bem como para empresas em situação cadastral baixada ou cancelada até outubro de 2023, condições mais benéficas para a regularização de seus débitos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2021. Os débitos contemplados por essa legislação têm redução de até 95% (noventa e cinco pontos percentuais) nas multas e nos juros e podem ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses.