Programas Especiais de Regularização de Débitos
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Este portal permite a visualização dos débitos e simulação de parcelamento com os benefícios dos Programas Especiais de Regularização de Débitos a partir da informação do CPF de um dos sócios, ou dos representantes legais constantes no quadro societário da empresa, ou ainda do seu contador.
Programas Ativos
A Transação Fiscal foi instituída pela Lei nº 21.860/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 7.855/2024. Dentre as modalidades previstas, o Edital de Transação nº 01/2025 – CAF/PGE-PR possibilita a regularização de dívidas ativas de ICMS classificadas como de baixa ou improvável recuperação, bem como dívidas ativas de empresas em recuperação judicial ou falência, mediante parcelamento em até 120 meses.
Programas Encerrados
(com alterações da Lei nº 21.860/2023)
A Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, com as alterações previstas na Lei nº 21.860/2023, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, possibilitando às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos com redução de multa e de juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.
(com alterações da Lei nº 21.860/2023)
O Programa Retoma Paraná, instituído pela Lei nº 20.634/2021, com as alterações previstas na Lei nº 21.860/2023 e regulamentado pelos Decretos nº 9.090/2021 e 4.768/2024, permite aos contribuintes em recuperação judicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, bem como para empresas em situação cadastral baixada ou cancelada até outubro de 2023, condições mais benéficas para a regularização de seus débitos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2021. Os débitos contemplados por essa legislação têm redução de até 95% (noventa e cinco pontos percentuais) nas multas e nos juros e podem ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses.